Cavaco Silva não pode recusar solução existente
na AR

Cumpra-se a Constituição<br>da República!

O PCP reprova a actuação de Cavaco Silva na actual situação política, responsabilizando-o pela criação de uma «crise artificial», e rejeitou as soluções de Governo de iniciativa presidencial ou Governo em gestão.

A responsabilidade da formação dos governos não é presidencial mas parlamentar

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«Sem poderes de dissolução, o Presidente da República não pode recusar a solução governativa que o Parlamento oferece ao País, sob pena de actuar à margem da Constituição e de se tornar responsável por lançar o País numa situação de ingovernabilidade de consequências imprevisíveis», afirmou o deputado comunista António Filipe, dia 18, na AR, em declaração política em nome da sua bancada.

A suportar a rejeição a um cenário de nomeação de um governo de iniciativa presidencial está a ideia de que tal possibilidade foi inviabilizada com a eliminação da responsabilidade política do Governo perante o Presidente da República na revisão constitucional de 1982.

Essa responsabilidade política do Governo efectiva-se, sim, é perante o Parlamento, lembrou o parlamentar do PCP, considerando, por isso, que «nenhum governo pode dispensar o apoio parlamentar para poder subsistir».

Paralisia

Assim sendo, num quadro como o actual em que existe a possibilidade de um governo formado na AR como apoio maioritário, «qualquer governo de iniciativa presidencial seria condenado à rejeição, e a sua subsistência em gestão traduziria sempre um quadro insustentável de paralisia e confronto institucional», sintetizou António Filipe, antes de detalhar as razões pelas quais o PCP repudia também esse outro cenário alvitrado por alguns de que o Presidente poderia manter um governo demitido em gestão até ao próximo Verão. É que, sublinhou, «o Presidente da República não pode deixar o País sem governo, sem Orçamento do Estado, e em total paralisia legislativa, com o risco permanente do governo demitido extravasar os seus limitadíssimos poderes de gestão e gerar uma situação de instabilidade e de permanente conflito institucional». Daí António Filipe ter concluído que, «no respeito pela Constituição, o Presidente da República não tem alternativa».

Antes, considerara que «não é admissível que, passados 45 dias sobre as eleições legislativas, o País permaneça sem Governo, em consequência de uma crise artificialmente criada pelo Presidente, que, por meras razões de discordância política, tarda em aceitar a única solução governativa constitucionalmente válida, baseada na vontade política manifestada por quatro partidos representados na Assembleia da República e que, no seu conjunto, correspondem à maioria absoluta».

Afrontar a Constituição

Mas o que assume uma particular gravidade neste contexto, do ponto de vista do PCP, é que a morosidade na entrada em funções de um governo democraticamente legítimo seja provocada pelo Presidente da República, «assumindo poderes que a Constituição não só não lhe confere como expressamente lhe recusa», quando «devia ser o primeiro garante do normal funcionamento das instituições democráticas».

Depois de recordar o que diz a Constituição sobre a nomeação do primeiro-ministro – «é nomeado pelo Presidente da República ouvidos os partidos políticos representados na AR e tendo em conta os resultados eleitorais», lê-se no artigo 187.º –, António Filipe assinalou que daqui decorrem «duas ilações»: a primeira é que não existindo «no sistema político português qualquer eleição directa do primeiro-ministro, os resultados eleitorais em causa são para a Assembleia da República»; a segunda diz-nos que «o que releva para a nomeação do primeiro-ministro é a composição da Assembleia da República».

A decisão de Cavaco Silva indigitar Passos Coelho, sem que este disponha do apoio da maioria dos deputados, mereceu igualmente a crítica do PCP, com António Filipe a acusá-lo de «ter ouvido os partidos mas não lhes ter dado ouvidos», e de ter «preferido actuar na base de uma "tradição" inexistente e juridicamente irrelevante», já que o «regime democrático português não se rege pela tradição, rege-se pela Constituição».


«Da estrada da Beira à beira da estrada»

A ideia de que os deputados das restantes bancadas estariam obrigados a aceitar o programa do Governo, porque a coligação de partidos que o constitui obteve mais votos nas eleições, ainda que não disponha de maioria parlamentar, perpassou o discurso das bancadas do PSD e do CDS.

Isto é um «absoluto contra-senso», sustentou António Filipe, que respondia à deputada do PS Graça Fonseca, com quem concordou na tese de que o que conta na formação dos governos é a maioria parlamentar que se forma e que corresponde à expressão da vontade dos portugueses nas urnas.

Ao deputado do PSD Hugo Soares, que procurou comparar as críticas do PCP ao Presidente da República com as críticas descabeladas que a maioria PSD/CDS fez ao Tribunal Constitucional na legislatura passada (e que o PCP condenou de forma veemente), pretendendo ver nelas uma incongruência que retiraria legitimidade à posição da bancada comunista, António Filipe respondeu dizendo que tal paralelismo é como «confundir a estrada da Beira com a beira da estrada».

Porque, explicou, «uma coisa é emitir uma opinião legítima sobre a actuação de um órgão de soberania; outra coisa é defender, como a deputada do PSD Teresa Leal Coelho chegou a defender publicamente, sanções jurídicas para os juízes do Tribunal Constitucional, contra uma decisão jurisdicional». Para o deputado comunista, do ponto de vista da separação de poderes, não há assim «comparação possível».

E sobre as decisões do PCP, fez notar ao deputado do PSD que elas são claríssimas desde a noite eleitoral, em que o Secretário-geral do PCP, salientando a derrota sofrida pelo PSD e CDS com a perda de 700 mil votos e da maioria absoluta, considerou inteiramente possível ser formado um governo da iniciativa do PS.

Invocada pelas bancadas da maioria para justificar as audições e a demora de Cavaco Silva na nomeação do futuro primeiro-ministro foi ainda a necessidade de ponderação madura face à alegada existência de um «dilema». E à colação trouxeram também a situação ocorrida sob a presidência de Jorge Sampaio, que decidiu dissolver a Assembleia da República, pondo termo à curta vida do governo de Santana Lopes.

«Só que a diferença entre esse momento e o actual é que o PR, nessa altura, tinha poderes de dissolução do Parlamento e o actual PR não tem», esclareceu António Filipe, para quem, «agora, não há dilema». Ou seja: «ou o PR aceita como lhe compete e como é seu dever constitucional o governo que lhe é oferecido pela AR ou deixa o País sem governo, numa situação de ingovernabilidade».

Devendo todos assumir as suas responsabilidades, «o que não é legítimo é impedir que um governo que tenha apoio na AR possa ser nomeado e possa assumir funções», concluiu o deputado do PCP.

 



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